LEI Nº 903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 903, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Público Municipal, sob a égide do Estatuto, um aumento de 60% (sessenta por cento), em seus vencimentos a partir de 1º de Novembro de 1981.

 

Parágrafo Único. Fica estendido os benefícios do Artigo 1º desta Lei aos aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados, constante do Organograma Municipal – Lei nº 874 de 23 de Fevereiro de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 903, de 15 de Dezembro de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1981.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.