LEI Nº 903, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE AUMENTO AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei nº 903, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo
Público Municipal, sob a égide do Estatuto, um aumento de 60% (sessenta por
cento), em seus vencimentos a partir de 1º de Novembro de 1981.
Parágrafo Único. Fica estendido os benefícios do Artigo
1º desta Lei aos aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados,
constante do Organograma Municipal – Lei nº 874 de 23 de Fevereiro de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a Lei nº 903, de 15 de Dezembro de 1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de Dezembro de 1981.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.