LEI Nº 902, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE ISENÇÃO DE
TAXAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei nº 902, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a isentar de taxas a Paróquia Evangélica Luterana “São Paulo” de Afonso
Cláudio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 902, de 15 de Dezembro de
1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de Dezembro de 1981.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.