LEI Nº 901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 901, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos sobre a égide do Estatuto, um salário correspondente ao que percebem no seu padrão, como Abono de Natal de 1981.

 

Parágrafo Único. Estende também este artigo, aos ocupantes de cargos comissionados, pensionistas, aposentados ou que percebem pelos cofres da Prefeitura, a título de Assessoria da Administração Direta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 901, de 15 de Dezembro de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1981.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.