LEI Nº 901, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1981.
CONCEDE ABONO DE
NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei nº 901, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos funcionários públicos sobre a égide do Estatuto, um
salário correspondente ao que percebem no seu padrão, como Abono de Natal de
1981.
Parágrafo Único. Estende também este artigo, aos
ocupantes de cargos comissionados, pensionistas, aposentados ou que percebem
pelos cofres da Prefeitura, a título de Assessoria da Administração Direta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 901, de 15 de Dezembro de 1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de Dezembro de 1981.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.