LEI Nº 900, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

DOA IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE RÁDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 900, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Afonso Cláudio, autorizado a fazer doação de uma área de terra de 7.850 (sete mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), à Rádio Educadora de Afonso Cláudio Ltda., situada no Bairro São Vicente, final das Ruas Projetadas pela Prefeitura Municipal, acima da Igreja Católica de São Vicente de Paulo.

 

Parágrafo Único. A área de terra descrita no Artigo 1º será para a instalação do sistema irradiante da rádio.

 

Art. 2º Será desmembrada do patrimônio da municipalidade registrado no Cartório de Imóveis da Comarca sob nº 390 livro nº 03, fls. 81.

 

Art. 3º Para que a Rádio Educadora de Afonso Cláudio Ltda., tome posse do título de foreiro ou sua escritura definitiva, deverá obrigatoriamente iniciar e completar a obra em 02 (dois) anos sob pena de voltar ao domínio da municipalidade o terreno ora doado e cuja finalidade não seja aquela do § único do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 20 de Novembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 900, de 20 de Novembro de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de Novembro de 1981.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.