LEI Nº 899, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1981.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a Lei nº 899, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º o Orçamento do Município de Afonso
Cláudio para o exercício de 1982, estima a receita e fixa a d despesa em Cr$
225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Receitas Correntes Cr$
153.635.750,00
Receita Tributária Cr$
14.817.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 310.000,00
Transferências Correntes Cr$
136.968.373,00
Receitas Diversas Cr$
1.540.377,00
Receitas de Capital Cr$
71.364.250,00
Operação de Crédito Cr$
28.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 2.000.000,00
Transferências de Capital Cr$
41.36.250,00
Total Cr$
225.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo
com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal Cr$
6.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito Cr$
7.800.000,00
03 – Assessoria de Planejamento Cr$ 4.105.000,00
04 – Procuradoria Municipal Cr$ 1.905.000,00
05 – Departamento de Administração Cr$ 20.350.000,00
06 – Departamento de Finanças Cr$
21.350.000,00
07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 12.020.000,00
08 – Departamento de Educação e Cultura Cr$ 33.045.000,00
09 – Departamento de Serviços Municipais Cr$ 37.020.000,00
10 – Departamento de Turismo Cr$ 3.405.000,00
11 – Departamento de estradas Municipais Cr$ 78.000.000,00
Total Cr$
225.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender os insuficiências nas diversas dotações, utilizando os
recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320 de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o
limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro,
operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo
2º da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;
III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de
conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da
Receita elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por
cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior
as despesas fixas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de
Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 16 de Novembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 899, de 16 de Novembro de 1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de Novembro de 1981.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.