LEI Nº 899, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 899, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º o Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 1982, estima a receita e fixa a d despesa em Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

Receitas Correntes                                                  Cr$ 153.635.750,00

Receita Tributária                                                    Cr$ 14.817.000,00

Receita Patrimonial                                                  Cr$ 310.000,00

Transferências Correntes                                          Cr$ 136.968.373,00

Receitas Diversas                                                    Cr$ 1.540.377,00

Receitas de Capital                                                  Cr$ 71.364.250,00

Operação de Crédito                                                Cr$ 28.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                           Cr$ 2.000.000,00

Transferências de Capital                                         Cr$ 41.36.250,00

Total                                                                    Cr$ 225.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 – Câmara Municipal                                             Cr$ 6.000.000,00

02 – Gabinete do Prefeito                                         Cr$ 7.800.000,00

03 – Assessoria de Planejamento                                Cr$ 4.105.000,00

04 – Procuradoria Municipal                                       Cr$ 1.905.000,00

05 – Departamento de Administração                          Cr$ 20.350.000,00

06 – Departamento de Finanças                                 Cr$ 21.350.000,00

07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 12.020.000,00

08 – Departamento de Educação e Cultura                   Cr$ 33.045.000,00

09 – Departamento de Serviços Municipais                   Cr$ 37.020.000,00

10 – Departamento de Turismo                                  Cr$ 3.405.000,00

11 – Departamento de estradas Municipais                   Cr$ 78.000.000,00

Total                                                                    Cr$ 225.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender os insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:

 

I – Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;

 

III – Movimentar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 16 de Novembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 899, de 16 de Novembro de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Novembro de 1981.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.