LEI Nº 898, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981.

 

CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei nº 898, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o número de cargos de técnicos em contabilidade existente no quadro desta Municipalidade em número de 03 (três).

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundo da criação dos cargos, advirão das dotações já consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Outubro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 898, de 15 de Outubro de 1981.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Outubro de 1981.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.