LEI Nº 898, DE 16 DE
OUTUBRO DE 1981.
CRIA CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
lei, tendo aprovado a Lei nº 898, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a ampliar o número de cargos de técnicos em contabilidade existente
no quadro desta Municipalidade em número de 03 (três).
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura das despesas oriundo da criação dos cargos, advirão das dotações já
consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Outubro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a Lei nº 898, de 15 de Outubro de 1981.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 16 de Outubro de 1981.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.