LEI Nº 896, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981.

 

CONCEDE AUMENTO DE VALORES DE DIÁRIAS O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 896, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento) nas diárias do Chefe do Poder Executivo de Afonso Cláudio.

 

Parágrafo Único. O percentual acima, equivale para diárias dentro e fora do Estado.

 

Art. 2º As despesas com o aumento concedido no Artigo 1º desta Lei, é baseada nos termos da Lei Orçamentária para o exercício de 1981.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 17 de Setembro de 1981.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.