LEI Nº 896, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1981.
CONCEDE AUMENTO DE
VALORES DE DIÁRIAS O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 896, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica concedido um aumento de 60%
(sessenta por cento) nas diárias do Chefe do Poder Executivo de Afonso Cláudio.
Parágrafo Único. O percentual acima, equivale para diárias dentro e fora do Estado.
Art. 2º As despesas com o aumento concedido
no Artigo 1º desta Lei, é baseada nos termos da Lei Orçamentária para o
exercício de 1981.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 17 de Setembro de 1981.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.