LEI Nº 872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DENOMINA RUAS, AVENIDA E PRAÇA NO DISTRITO DE PIRACEMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 872, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º As principais e únicas Ruas do Distrito de Piracema, ficam assim denominadas:

 

I – Rua Alípio Vieira da Cunha

- Início, resid. Do Sr. Tarcízio Hilário até grupo escolar.

 

II – Rua José Roberto Cristo

- Início na Praça, passando defronte à Igreja Católica, até resid. Do Sr. Nivaldo Altafim.

 

III – Rua Aureliano Bicas

- Início, resid. Do Sr. Carlos Ribeiro até resid. do Sr. João Amorim.

 

Art. 2º Fica também a principal avenida do distrito, assim denominada:

 

I – Avenida Joaquim Bicas

 - Início, Ponte Principal, até resid. do Sr. Antonio Firme Pereira.

 

Art. 3º Fica ainda, a única praça do distrito, assim denominada:

 

I – Praça Pedro Ambrozim

- No centro da Sede de Piracema, próximo à Avenida denominada do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 872, de 15.12.80.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.