LEI Nº 872, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
DENOMINA RUAS,
AVENIDA E PRAÇA NO DISTRITO DE PIRACEMA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 872, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º As principais e únicas Ruas do
Distrito de Piracema, ficam assim denominadas:
I – Rua Alípio Vieira da Cunha
- Início, resid. Do Sr. Tarcízio Hilário até grupo escolar.
II – Rua José Roberto Cristo
- Início na Praça, passando defronte à Igreja Católica,
até resid. Do Sr. Nivaldo Altafim.
III – Rua Aureliano Bicas
- Início, resid. Do Sr. Carlos
Ribeiro até resid. do Sr.
João Amorim.
Art. 2º Fica também a principal avenida do
distrito, assim denominada:
I – Avenida Joaquim Bicas
- Início, Ponte
Principal, até resid. do Sr.
Antonio Firme Pereira.
Art. 3º Fica ainda, a única praça do
distrito, assim denominada:
I – Praça Pedro Ambrozim
- No centro da Sede de Piracema, próximo à Avenida
denominada do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 872,
de 15.12.80.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.