LEI Nº 871, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
CONCEDE ABONA DE
NATAL AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo adotado e aprovado a Lei nº 871, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica concedido ao Servidor da
Câmara Municipal, o Abono de Natal, de um salário correspondente ao padrão do
quadro efetivo e comissionado desta Câmara, regido pelos Estatutos dos
Funcionários Públicos e Civis dos estado do Espírito
Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 871,
de 15.12.80.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.