LEI Nº 870, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
CONCEDE ISENÇÃO DE
TRIBUTOS A ENTIDADES EDUCACIONAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 870, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder isenção de tributos a quaisquer entidades educacionais
que estejam ou venham a funcionar neste Município, inclusive no que se refere à
construção de seus próprios prédios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 870,
de 15.12.80.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.