LEI Nº 869, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 869, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Afonso Cláudio, autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 3.086 m² (três mil e oitenta e seis metros quadrados).

 

§ 1º A área a ser adquirida e referida no artigo 1º da presente Lei, terá por fim específico, a implantação do módulo esportivo de Afonso Cláudio.

 

§ 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, mediante escritura pública de compra e venda, adquirir o imóvel descrito no artigo 1º da presente.

 

Art. 2º Fica, finalmente, ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 154.300,00 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos cruzeiros) – rubrica 4.2.0.0 Inversões Financeiras – 4.2.1.0 Aquisição de Imóvel.

 

Art. 3º Os recursos para atenderem as despesas constantes do Artigo 2º, advirão do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 869, de 15 de dezembro de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.