LEI Nº 869, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 869, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
de Afonso Cláudio, autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 3.086 m²
(três mil e oitenta e seis metros quadrados).
§ 1º A área a ser adquirida e referida
no artigo 1º da presente Lei, terá por fim específico, a implantação do módulo
esportivo de Afonso Cláudio.
§ 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado, mediante escritura pública de compra e venda,
adquirir o imóvel descrito no artigo 1º da presente.
Art. 2º Fica, finalmente, ainda o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Especial, no valor de Cr$ 154.300,00 (cento e cinquenta e quatro mil e
trezentos cruzeiros) – rubrica 4.2.0.0 Inversões Financeiras – 4.2.1.0
Aquisição de Imóvel.
Art. 3º Os recursos para atenderem as
despesas constantes do Artigo 2º, advirão do excesso de arrecadação verificado
no exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 869,
de 15 de dezembro de 1980.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.