LEI Nº 868, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

REDUZ, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei nº 868, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir as seguintes dotações orçamentárias.

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB. PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

16

400

410

07

021

2.34

3.1.1.3

3.633,89

03

020

021

07

021

2.03

3.1.2.0

25.000,00

08

100

120

48

247

2.19

3.1.3.1

70.000,00

08

100

140

42

188

2.22

3.1.3.2

30.000,00

01

010

011

001

001

2.01

3.1.2.0

80.000,00

01

010

011

01

001

2.01

3.1.3.1

21.600,00

01

010

011

01

001

2.01

3.1.3.2

82.260,00

01

010

011

01

001

2.01

4.1.1.0

80.560,0

01

010

011

01

001

2.01

4.1.2.0

117.596,00

01

010

011

01

001

2.01

3.2.5.3

160,00

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações orçamentárias.

 

03

030

031

07

021

2.07

4.1.2.0

1.676,40

03

040

042

08

031

2.10

3.1.3.1

300,00

03

040

042

08

031

2.10

3.1.3.2

6.500,00

03

050

051

07

021

2.11

3.1.9.2

2.166,21

08

100

140

42

188

2.22

3.1.2.0

15.430,00

08

100

140

42

188

2.22

4.1.1.0

17.600,00

10

200

210

58

575

2.24

3.1.1.1

14.315,00

10

200

210

58

575

2.24

3.1.2.0

13.610,00

10

200

220

60

575

2.25

3.1.1.3

9.000,00

10

200

220

60

575

2.25

3.1.3.2

17.665,00

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB. PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

10

200

220

60

325

2.25

4.1.2.0

40.350,00

10

200

230

60

326

2.26

4.1.1.0

200.000,00

10

200

230

60

326

2.26

4.1.2.0

50.000,00

10

200

240

60

328

2.28

3.1.1.3

6.054,06

10

200

240

60

328

2.28

4.1.1.0

123.582,00

10

200

210

58

575

2.24

4.1.2.0

64.740,00

13

300

320

75

428

2.30

3.1.1.3

9.641,78

13

300

340

76

47

2.31

3.1.2.0

42.500,00

13

300

340

76

447

2.31

4.1.2.0

50.000,00

13

300

350

76

449

2.33

3.1.1.1

16.882,00

13

300

350

76

449

2.360

3.1.1.3

1.000,00

13

300

350

76

449

2.33

3.1.2.0

50.000,00

13

300

350

76

449

2.33

4.1.2.0

50.000,00

16

400

410

07

021

2.34

3.1.3.2

35.449,90

16

400

410

07

021

2.34

4.1.2.0

132.350,0

16

400

420

88

534

2.36

3.1.1.1

509.504,63

16

400

420

88

534

2.36

3.1.1.3

77.508,31

16

400

420

88

534

2.36

4.1.2.0

29.500,00

01

010

011

01

001

2.01

3.1.1.1

10.000,00

 

Art. 3º Ficam igualmente suplementadas as seguintes dotações orçamentárias no valor de Cr$ 2.108.135,18 (dois milhões, cento e trinta e cinco cruzeiros e dezoito centavos)

 

16

400

410

07

021

2.34

3.1.1.1

216.198,83

13

300

350

76

449

2.33

4.1.1.0

82.637,00

13

300

340

76

447

2.31

4.1.1.0

99.300,00

13

300

340

76

447

2.31

3.1.1.1

34.660,00

13

300

320

75

428

2.30

3.1.1.1

29.100,00

10

200

220

60

325

2.25

3.1.1.1

79.300,00

08

100

140

42

188

2.22

3.1.1.1

520.000,00

03

040

041

08

030

2.09

3.1.1.1

23.000,00

15

030

031

82

495

2.07

3.2.5.2

1.763,35

03

030

031

07

021

2.07

3.1.1.1

130.000,00

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB. PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

10

200

210

58

575

2.24

4.1.1.0

400.000,00

16

400

420

88

534

2.36

3.1.2.0

100.000,00

01

010

011

01

001

2.01

3.1.1.1

392.176,00

 

Art. 4º Esta Lei se faz necessária em virtude de haver excedido o limite estabelecido pela Lei Orçamentária nº 840 de 03 de Dezembro de 1979.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 868, datado de 15 de dezembro de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.