LEI Nº 867, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 867, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
FUNÇÃO |
ÓRGÃO |
UNID. |
PROG. |
SUB. PROG. |
P/A |
EL. DESP. |
VALOR |
13 |
300 |
250 |
76 |
449 |
2.33 |
4.1.1.8 |
673.363,00 |
10 |
200 |
240 |
60 |
328 |
2.28 |
3.1.1.1 |
1.000,00 |
03 |
050 |
051 |
09 |
021 |
2.11 |
3.1.1.1 |
36.600,00 |
03 |
030 |
032 |
07 |
021 |
2.08 |
3.1.1.1 |
11.000,00 |
15 |
030 |
031 |
82 |
495 |
2.07 |
3.2.5.2 |
1.736,65 |
01 |
010 |
011 |
01 |
001 |
2.01 |
3.1.1.1 |
82.637,00 |
Art. 2º Os recursos para atenderem as
suplementações a que se refere o Art. 1º desta Lei, ocorrerá na forma do Art.
43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 (Excesso de
Arrecadação).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 867,
de 15 de dezembro de 1980.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.