LEI Nº 867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 867, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB. PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

13

300

250

76

449

2.33

4.1.1.8

673.363,00

10

200

240

60

328

2.28

3.1.1.1

1.000,00

03

050

051

09

021

2.11

3.1.1.1

36.600,00

03

030

032

07

021

2.08

3.1.1.1

11.000,00

15

030

031

82

495

2.07

3.2.5.2

1.736,65

01

010

011

01

001

2.01

3.1.1.1

82.637,00

 

Art. 2º Os recursos para atenderem as suplementações a que se refere o Art. 1º desta Lei, ocorrerá na forma do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964 (Excesso de Arrecadação).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 867, de 15 de dezembro de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.