LEI Nº 866, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
CONCEDE ABONO DE
NATAL
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 866, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o Abono de Natal 1980, de um salário correspondente ao
padrão do quadro efetivo e comissionado desta Prefeitura, os funcionários
regidos pelos estatutos dos funcionários públicos.
§ Único Farão jus também ao benefício que
trata o artigo 1º, os funcionários, aposentados, inativos e pensionistas regidos
pelo mesmo regime e lei especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 866,
de 15 de dezembro de 1980.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1980.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.