LEI Nº 866, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 866, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Abono de Natal 1980, de um salário correspondente ao padrão do quadro efetivo e comissionado desta Prefeitura, os funcionários regidos pelos estatutos dos funcionários públicos.

 

§ Único Farão jus também ao benefício que trata o artigo 1º, os funcionários, aposentados, inativos e pensionistas regidos pelo mesmo regime e lei especial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 866, de 15 de dezembro de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1980.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.