LEI Nº 865, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1980.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 785, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NO DECRETO-LEI Nº 1704, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 865, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Os inciso I, II e III dos Arts. 143, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – Correção monetária do débito, mediante a aplicação do
coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma obrigação
reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento,
pelo valor da mesma obrigação no mês seguinte aquele em que o débito deveria
ter sido pago.
II – Multas nos percentuais abaixo determinados, serão aplicados sobre o débito corrigido monetariamente:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo corrigido
monetariamente até 30 (trinta) dias após o vencimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo
corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias
após o vencimento;
c) 30% (trinta) por cento, sobre o valor do tributo
corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado depois de decorridos
mais de 60 (sessenta) dias após o vencimento.
III – Juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento, e
incluído o mês que se efetivou o pagamento, considerando-se mês qualquer
fração e calculados sobre o débito corrigido monetariamente.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, em 15 de Dezembro de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 865,
de 15.12.80.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.