LEI Nº 853, DE 16 DE JUNHO 1980.

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 853, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º É declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a Associação Diacônica Luterana – ADL – do Distrito de Serra Pelada, neste Município de Afonso Cláudio, filiada à Igreja Evangélica da Confissão Luterana do Brasil - IECLB.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Junho de 1980.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 853, de 16 de junho de 1980.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.