LEI Nº 853, DE 16 DE
JUNHO 1980.
DECLARA UTILIDADE
PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, tendo aprovado a presente Lei nº 853, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º É declarado de UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL, a Associação Diacônica Luterana – ADL – do
Distrito de Serra Pelada, neste Município de Afonso Cláudio, filiada à Igreja
Evangélica da Confissão Luterana do Brasil - IECLB.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Junho de 1980.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 853,
de 16 de junho de 1980.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.