LEI Nº 846, DE 17 DE
DEZEMBRO 1979.
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 846, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial para reforço da seguinte dotação orçamentária:
FUNÇÃO |
ÓRGÃO |
UNID. |
PROG. |
SUB.PROG. |
P/A |
EL. DESP. |
VALOR |
10 |
400 |
410 |
88 |
534 |
2.39 |
3120 |
497.308,82 |
Art. 2º O recurso para atender a
suplementação ocorrerá na forma do Art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei
4.320, de 17 de Março de 1964 (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO).
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1979.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 846,
de 17.12.79.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.