LEI Nº 846, DE 17 DE DEZEMBRO 1979.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 846, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB.PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

10

400

410

88

534

2.39

3120

497.308,82

 

Art. 2º O recurso para atender a suplementação ocorrerá na forma do Art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964 (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO).

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1979.

 

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 846, de 17.12.79.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.