LEI Nº 844, DE 17 DE
DEZEMBRO 1979.
ALIENA IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. – TELEST.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 844, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
de Afonso Cláudio, (ES), autorizado a alienar à
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. a área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta
metros quadrados), localizada nesta cidade, entre as ruas Marechal Deodoro e
José Giestas, e Avenidas Presidente Vargas e Floriano Peixoto, pelo preço de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O imóvel a ser alienado no artigo
1º, destina-se a implantação da Estação Automática, tipo PC-32, sistema DDD e
DDI.
Art. 2º Fica referida Companhia obrigada a
iniciar a Construção no decurso de 01 (Hum) ano.
§ 1º O imóvel adquirido só poderá ser
utilizado para os fins a que se destinam.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 844,
de Dezembro de 1979.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.