LEI Nº 844, DE 17 DE DEZEMBRO 1979.

 

ALIENA IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. – TELEST.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 844, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Afonso Cláudio, (ES), autorizado a alienar à TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. a área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), localizada nesta cidade, entre as ruas Marechal Deodoro e José Giestas, e Avenidas Presidente Vargas e Floriano Peixoto, pelo preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser alienado no artigo 1º, destina-se a implantação da Estação Automática, tipo PC-32, sistema DDD e DDI.

 

Art. 2º Fica referida Companhia obrigada a iniciar a Construção no decurso de 01 (Hum) ano.

 

§ 1º O imóvel adquirido só poderá ser utilizado para os fins a que se destinam.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 844, de Dezembro de 1979.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.