LEI Nº 843, DE 17 DE
DEZEMBRO 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 843, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica concedido isenção da Taxa de
Contribuição de Melhoria ao proprietário de imóvel, que fornecer o material
necessário ao calçamento de logradouros públicos.
Parágrafo Único. Esta isenção visa auxiliar a
Prefeitura nas despesas de calçamentos de ruas e praças dentro do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 843,
de 17 de Dezembro de 1979.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.