LEI Nº 843, DE 17 DE DEZEMBRO 1979.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 843, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica concedido isenção da Taxa de Contribuição de Melhoria ao proprietário de imóvel, que fornecer o material necessário ao calçamento de logradouros públicos.

 

Parágrafo Único. Esta isenção visa auxiliar a Prefeitura nas despesas de calçamentos de ruas e praças dentro do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 843, de 17 de Dezembro de 1979.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.