LEI Nº 842, DE 17 DE
DEZEMBRO 1979.
ALTERA TABELA DO
ANEXO V DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 842, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
majorar as alíquotas sobre a unidade referência, contanto do ANEXO V – TABELA
PARA COBRAÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, constante da Lei nº 785
de 16 de Novembro de 1977 (Código Tributário Municipal).
Parágrafo Único. Faz parte integrante do Código
Tributário Municipal, o Anexo V, com as novas alterações de acordo com esta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de Dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário do Anexo V em
vigência.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 842,
de 17 de Dezembro de 1979.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LENI ALVES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
NATUREZA DAS OBRAS |
% sobre a Unidade Referência |
1
- CONSTRUÇÃO DE: |
|
a)Edificação
até dois pavimentos, por m² de área construída |
|
b)Edificação
com mais de dois pavimentos por metro quadrado de área construída |
0,8% |
c)Dependências
em prédios residenciais, por metro quadrado de área construída |
0,8% |
d)Dependências
em qualquer outros prédios para quaisquer finalidade por metro quadrado de
área construída |
1% |
e)Barracões
e galpões, por metro quadrado de área construída |
0,6% |
f)Fachada
e muros, por metro linear |
1% |
g)Marquises,
cobertas r tapumes, por metro linear |
0,7% |
h)Reconstruções,
reformas, reparos e demolições por metro quadrado |
0,8% |
2
– ARRUAMENTOS: |
|
a)Com
área até 20.000 metros quadrados, excluídas as áreas destinadas a logradouros
públicos por metro quadrado |
0,050% |
b)Com
área superior a 20.000m², excluídas as áreas
destinadas a logradouros públicos por metro quadrado |
0,020% |
NATUREZA
DAS OBRAS |
|
3
– LOTEAMENTO |
|
a)Com
área até 10.000m², excluídas as áreas destinadas a
logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município por metro quadrado. |
0,08% |
b)Com
área superior a 10.000m², excluídas as áreas
destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município por
metro quadrado. |
0,06% |
4
– QUAISQUR OUTRAS OBRAS NÃO EXPECIFICADAS NESTA TABELA: |
|
a)Por
metro quadrado |
0,8% |
b)Por
metro linear |
0,8% |
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.