LEI Nº 841, DE 22 DE
NOVEMBRO 1979.
CONCEDE ABONO DE
NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 841, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado conceder aos funcionários públicos Municipais, regidos pelo
Estatuto, seu abono de natal de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.
Parágrafo Único. Ficam também atingidos pelo Art.
1º desta Lei os inativos e pensionistas, também regidos
pelo Estatuto.
Art. 2º Fará jus ao abono de 50% sobre os
seus vencimentos o funcionário que contar mais de um (01) ano de efetivo
exercício Público Municipal.
Parágrafo Único. Os funcionários que contarem menos
de um (01) ano, será calculado proporcionalmente o tempo de efetivo exercício a
conta da data de mês que assumiu o cargo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de Novembro de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 841,
de 22.11.79.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.