LEI Nº 841, DE 22 DE NOVEMBRO 1979.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 841, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder aos funcionários públicos Municipais, regidos pelo Estatuto, seu abono de natal de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. Ficam também atingidos pelo Art. 1º desta Lei os inativos e pensionistas, também regidos pelo Estatuto.

 

Art. 2º Fará jus ao abono de 50% sobre os seus vencimentos o funcionário que contar mais de um (01) ano de efetivo exercício Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Os funcionários que contarem menos de um (01) ano, será calculado proporcionalmente o tempo de efetivo exercício a conta da data de mês que assumiu o cargo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de Novembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 841, de 22.11.79.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.