LEI Nº 838, DE 17 DE
SETEMBRO 1979.
CRIA CARGO DE
ESTAGIÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 838, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar a função de Estagiário, destinada aquele que, for portador
do curso legal técnico de edificações, percebendo uma gratificação mensal de 70
(setenta por cento) do salário mínimo regional.
§ Único Fará jus ao recebimento da
gratificação referida no artigo anterior, o estagiário que fizer de 15 à 35 horas semanais, num total de, no mínimo, 720 horas.
Art. 2º O estagiário será admitido através
de decreto sem qualquer vínculo empregatício, pela rubrica 3.1.1.1 – Despesa c/
PessoalFunção – Órg. Unid. Prog; Sub-prog. P/A – Elento Despesa 03
040 02 07 030 2.14 3.1.1.1, cujo recursos financeiro e
orçamentário já existente no presente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1979,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Setembro
de 1979.
ONOFRE GOMES TEIXEIRA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 838,
de 17.09.79.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.