LEI Nº 838, DE 17 DE SETEMBRO 1979.

 

CRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 838, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a função de Estagiário, destinada aquele que, for portador do curso legal técnico de edificações, percebendo uma gratificação mensal de 70 (setenta por cento) do salário mínimo regional.

 

§ Único Fará jus ao recebimento da gratificação referida no artigo anterior, o estagiário que fizer de 15 à 35 horas semanais, num total de, no mínimo, 720 horas.

 

Art. 2º O estagiário será admitido através de decreto sem qualquer vínculo empregatício, pela rubrica 3.1.1.1 – Despesa c/ PessoalFunçãoÓrg. Unid. Prog; Sub-prog. P/A – Elento Despesa 03 040 02 07 030 2.14 3.1.1.1, cujo recursos financeiro e orçamentário já existente no presente orçamento.                                 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Setembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 838, de 17.09.79.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.