LEI Nº 822, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1978
ALTERA TABELA
ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 821, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Tabela constante do anexo VII,
do Código Tributário Do Município.
Art. 2º A Tabela a que alude o artigo 1º, será a
constante do anexo VII baixada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
ANEXO VII
TABELA PARA COBRNÇA NA TAXA DE
LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS
TABELA 4 |
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DISCRIMINAÇÃO |
ALÍCOTA BASE DE CÁUCULO |
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a) |
BEBIDAS |
10%
por dia s/ 1 Sal. Referência |
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CIGARROS
E CHARUTOS |
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BALAS
E DOCES |
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MASSAS
ALIMENTÍCIAS |
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FRUTAS |
50%
por mês s/ 2 Sal. Referência |
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PEIXES |
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REDES
E TAPETES |
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CHARQUE |
100%
por ano s/ 4 Sal. Referência |
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FUMO
ROLO |
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NÃO
ESPECIFICADO NESTA TABELA |
20%
por dia s/ 1. Sal. referência |
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b) |
ROUPAS
FEITAS |
50
% por dia s/ 1 Sal. Referência |
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CALÇADOS |
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MÓVEIS |
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MALHAS |
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ARMARINHOS |
80
% por mês s/ 6 Sal. Referência |
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ARTIGOS
DE TOUCADOR |
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BRINQUEDOS |
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JÓIAS
E BIJOUTERIAS |
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LOUÇAS |
100%
por ano s/ 15 Sal. Referência |
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COLCHAS
E LENÇÕIS |
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TECIDOS |
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ALUMÍNIO
E DERIVADOS |
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PRODUTOS
FARMACÊUTICOS |
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NÃO
ESPECEIFICADO NESTA TABELA |
50%
por dia s/ Sal. Referência |
QUAISQUER OUTROS CONTRIBUÍNTES NÃO
COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES
TABELA 5 |
a) |
POR DIA E POR M2 SOBRE O
VALOR REFERÊNCIA 0,05% |
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b) |
POR MÊS E POR M2 SOBR O
VALOR REFERÊNCIA 1,5% |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.