LEI Nº 822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ALTERA TABELA ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 821, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela constante do anexo VII, do Código Tributário Do Município.

 

Art. 2º A Tabela a que alude o artigo 1º, será a constante do anexo VII baixada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1978.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO VII

 

TABELA PARA COBRNÇA NA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

                 

TABELA 4

 

DISCRIMINAÇÃO

ALÍCOTA                  BASE DE CÁUCULO    

 

a)

BEBIDAS

10% por dia s/ 1 Sal. Referência

 

 

CIGARROS E CHARUTOS

 

 

 

BALAS E DOCES

 

 

 

MASSAS ALIMENTÍCIAS

 

 

 

FRUTAS

50% por mês s/ 2 Sal. Referência

 

 

PEIXES

 

 

 

REDES E TAPETES

 

 

 

CHARQUE

100% por ano s/ 4 Sal. Referência

 

 

FUMO ROLO

 

 

 

NÃO ESPECIFICADO NESTA TABELA

20% por dia s/ 1. Sal. referência

 

 

 

 

 

b)

ROUPAS FEITAS

50 % por dia s/ 1 Sal. Referência

 

 

CALÇADOS

 

 

 

MÓVEIS

 

 

 

MALHAS

 

 

 

ARMARINHOS

80 % por mês s/ 6 Sal. Referência

 

 

ARTIGOS DE TOUCADOR

 

 

 

BRINQUEDOS

 

 

 

JÓIAS E BIJOUTERIAS

 

 

 

LOUÇAS

100% por ano s/ 15 Sal. Referência

 

 

COLCHAS E LENÇÕIS

 

 

 

TECIDOS

 

 

 

ALUMÍNIO E DERIVADOS

 

 

 

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

 

 

NÃO ESPECEIFICADO NESTA TABELA

50% por dia s/ Sal. Referência

 

                 

QUAISQUER OUTROS CONTRIBUÍNTES NÃO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES

 

TABELA 5

a)

POR DIA E POR M2 SOBRE O VALOR REFERÊNCIA 0,05%

 

b)

POR MÊS E POR M2 SOBR O VALOR REFERÊNCIA 1,5%

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.