LEI Nº 820, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1978
CONCEDE ANISTIA DE DÉBITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 820, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado conceder anistia dos
débitos existentes nesta prefeitura, a Escola De 2º Grau São José ou Escola
Técnica De Comércio São José.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.