LEI Nº 818, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1978
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 818, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O Crédito Especial de
que trata o artigo 1º, é para cobrir despesas oriundas de várias viagens
realizadas pelo Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A presente Despesa correrá a conta do Excesso De
Arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.