LEI Nº 817, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1978
CONCEDE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 817, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Autorizado a conceder Abono de Natal, aos Servidores Municipais,
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, na base de 50%.
Parágrafo
Único.
O Abono De Natal, de que trata o artigo 1º, é extensivo também aos Inativos e
Pensionistas Da Prefeitura.
Art. 2º Fica aberto um
Crédito Especial na importância de Cr$ 62.899,87 (sessenta e dois mil,
oitocentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e sete centavos), para cobrir
despesas do Projeto.
Art. 3º O Recurso para atender despesa, correrá por
conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Dezembro de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.