LEI Nº 817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 817, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Abono de Natal, aos Servidores Municipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, na base de 50%.

 

Parágrafo Único. O Abono De Natal, de que trata o artigo 1º, é extensivo também aos Inativos e Pensionistas Da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 62.899,87 (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e sete centavos), para cobrir despesas do Projeto.

 

Art. 3º O Recurso para atender despesa, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1978.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.