LEI Nº 790, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 790, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida aos Funcionários Municipal a título de Abono, uma gratificação correspondente a 50 % (cinquenta por cento) sobre o padrão de vencimentos, extensivo aos Funcionários da Câmara Municipal. 

 

Parágrafo Único. Fica estendido Funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, atribuído ao padrão de vencimentos do cargo que tenha servido de base para fixação de seus proventos.

 

Art. 2º A despesa decorrente do benefício correrá a conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.