LEI Nº 790, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1977
CONCEDE
ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 790, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos
Funcionários Municipal a título de Abono, uma gratificação correspondente a 50
% (cinquenta por cento) sobre o padrão de
vencimentos, extensivo aos Funcionários da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único.
Fica estendido Funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo,
atribuído ao padrão de vencimentos do cargo que tenha servido de base para
fixação de seus proventos.
Art. 2º A despesa decorrente
do benefício correrá a conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.