LEI Nº 786, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1977
CRIA LINHA DE ÔNIBUS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 786, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar as linhas de ônibus, partindo de Sobreiro, Ribeirão
de Bom Jesus, Alto São Domingos, Ponte do Gato, São Francisco, cidade e
vice-versa, e partindo da Divisa de Afonso Cláudio e com estado de Minas
Gerais, Fazenda Quatro Quadros, passando pela Fazenda Ogildo
Segal descendo o Rio São Domingos, Fazenda Augustinho
Benfica, Benedito Alves Filho, São Francisco, cidade e vice-versa.
Art. 2º O Poder Executivo
baixar decreto, fixando normas para a perfeita execução do serviço, adequando-o
ao melhor atendimento do interesse dos usuários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Novembro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Novembro de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.