LEI Nº 786, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977

 

CRIA LINHA DE ÔNIBUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 786, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as linhas de ônibus, partindo de Sobreiro, Ribeirão de Bom Jesus, Alto São Domingos, Ponte do Gato, São Francisco, cidade e vice-versa, e partindo da Divisa de Afonso Cláudio e com estado de Minas Gerais, Fazenda Quatro Quadros, passando pela Fazenda Ogildo Segal descendo o Rio São Domingos, Fazenda Augustinho Benfica, Benedito Alves Filho, São Francisco, cidade e vice-versa.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixar decreto, fixando normas para a perfeita execução do serviço, adequando-o ao melhor atendimento do interesse dos usuários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Novembro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Novembro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.