LEI Nº 783, DE 17 DE
OUTUBRO DE 1977
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA E
BENEMÉRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 783, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos aos
Exmºs. Senhores Desembargadores, Dr. Crystalino de Abreu Castro, Dr. Carlos
Teixeira de Campos, o título de "Cidadão Afonsoclaudense", bem como
aos juízes de direito: Dr. Arione Vasconcellos Ribeiro, Dr. José de oliveira
Roza, Dr. Paulo Nicola Copolillo e aos Promotores de Justiça: Dr. José Lemos
Barbosa e Dr. José Adalberto Dazzi.
Art. 2º Fica também concedido o Título de
"Benemérito" ao Desembargador Dr. Antônio Tápias de Vasconcellos.
Art. 3º Os agraciado nos
artigos 1º e 2º, oportunamente, em sessão solene, receberão os respectivos
títulos de cidadania e benemérito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de
Outubro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de
Outubro de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.