LEI Nº 783, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA E BENEMÉRITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 783, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos aos Exmºs. Senhores Desembargadores, Dr. Crystalino de Abreu Castro, Dr. Carlos Teixeira de Campos, o título de "Cidadão Afonsoclaudense", bem como aos juízes de direito: Dr. Arione Vasconcellos Ribeiro, Dr. José de oliveira Roza, Dr. Paulo Nicola Copolillo e aos Promotores de Justiça: Dr. José Lemos Barbosa e Dr. José Adalberto Dazzi.

 

Art. 2º Fica também concedido o Título de "Benemérito" ao Desembargador Dr. Antônio Tápias de Vasconcellos.

 

Art. 3º Os agraciado nos artigos 1º e 2º, oportunamente, em sessão solene, receberão os respectivos títulos de cidadania e benemérito.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

  

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Outubro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Outubro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.