LEI Nº 781, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

 

NOVA REDAÇÃO AS LEIS Nº. 103 E 518 E DECRETA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 781, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam dadas novas redações as Leis nº. 103 e 518, de 17 de setembro de 1951 e 21 de novembro de 1969, respectivamente.

 

Art. 2º É considerado Feriado Municipal, o dia 20 de janeiro, dia consagrado a São Sebastião (fixo); Sexta-feira Da Paixão (móvel); Ascensão Do Senhor (móvel); Corpus Christi (móvel) o dia 27 de setembro, dia consagrado a São Vicente de Paulo (fixo).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Setembro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Setembro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.