LEI Nº 753, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
FIXA SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÃO
AOS VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 753,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
mensais, os subsídios dos vereadores.
Art. 2º Fica igualmente concedido aos Srs. Vereadores, como
gratificação por comparecimento a cada Sessão da Câmara, a importância de CR$
500,00 (quinhentos cruzeiros).
Parágrafo Único. Só fará jus a
gratificação o que participar das votações, limitado o máximo de duas sessões
por mês, para as vantagens previstas no art. 2º acima.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas
constantes dos artigos 1º, 2º e parágrafo único da presente Lei, advirão das
previsões Orçamentárias para o exercício de 1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de
1977, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 004
Revoga a Lei nº 753 de 15 de Dezembro de
1976, deste Município, por inconstitucional.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 753 de 15
de Dezembro de 1976.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Afonso Cláudio, em 15 de Julho de 1977.
AVIDES CASSIANO DA
ROCHA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.