LEI Nº 753, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FIXA SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÃO AOS VEREADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 753, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos vereadores.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido aos Srs. Vereadores, como gratificação por comparecimento a cada Sessão da Câmara, a importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Só fará jus a gratificação o que participar das votações, limitado o máximo de duas sessões por mês, para as vantagens previstas no art. 2º acima.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas constantes dos artigos 1º, 2º e parágrafo único da presente Lei, advirão das previsões Orçamentárias para o exercício de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004

 

Revoga a Lei nº 753 de 15 de Dezembro de 1976, deste Município, por inconstitucional.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 753 de 15 de Dezembro de 1976.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio, em 15 de Julho de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.