LEI Nº 751, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CRIA LINHA DE ONIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 751, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a LINHA DE ONIBUS “CIRCULAR”, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A Linha de Ônibus “Circular” a que se refere o artigo 1º acima, obedecerá o seguinte trajeto:

 

Tendo como ponto de partida os Bairros da Grama, Campo do Vinte e Vinte e Hum, São Vicente e Boa Fé, à Praça Adherbal Galvão, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 751.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 15 de Dezembro de 1976.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.