LEI Nº 751, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
CRIA LINHA DE ONIBUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 751,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a
LINHA DE ONIBUS “CIRCULAR”, nesta cidade.
Parágrafo Único. A Linha de Ônibus “Circular” a que se refere
o artigo 1º acima, obedecerá o seguinte trajeto:
Tendo como ponto de
partida os Bairros da Grama, Campo do Vinte e Vinte e
Hum, São Vicente e Boa Fé, à Praça Adherbal Galvão,
nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 751.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 15 de Dezembro de 1976.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.