LEI Nº 745, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DO AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 745, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre seus vencimentos mensais.

 

Parágrafo Único. Farão jus também ao aumento a que se refere o artigo 1º desta Lei, os funcionários públicos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes do aumento a que alude o art. 1º e parágrafo único desta Lei, estão previsto na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 24 de Novembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 745.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de Dezembro de 1976.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.