LEI Nº 745, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1976
AUTORIZA A CONCESSÃO DO
AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 745,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
conceder aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Espírito Santo, um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre seus
vencimentos mensais.
Parágrafo Único. Farão jus também ao aumento a que se refere o
artigo 1º desta Lei, os funcionários públicos.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas
decorrentes do aumento a que alude o art. 1º e parágrafo único desta Lei, estão
previsto na Lei Orçamentária para o exercício financeiro
de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, 24 de Novembro de 1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 745.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Dezembro de 1976.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.