LEI Nº 744, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 744, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo à Caixa Econômica Federal, até a importância de CR$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo 1º acima, se destinará a aquisição do material necessário para a instalação e funcionamento do HOSPITAL MUNICIPAL RURAL AFONSO CLÁUDIO e o Prefeito poderá assinar o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento de crédito, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações que trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar a seguinte garantia, para cobertura do empréstimo.

 

a) Vinculação da parte das Cotas do Município, ao Fundo de Participação do Município, destinadas, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 30 de setembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 744.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de Setembro de 1976.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.