LEI Nº 744, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 744,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que
se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a contrair empréstimo à Caixa Econômica Federal, até a importância de CR$
550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo 1º acima, se
destinará a aquisição do material necessário para a instalação e funcionamento
do HOSPITAL MUNICIPAL RURAL AFONSO CLÁUDIO e o Prefeito poderá assinar o
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de
praxe, adotadas por aquele estabelecimento de crédito, e mais as que forem
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações que trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar
a seguinte garantia, para cobertura do empréstimo.
a) Vinculação da parte
das Cotas do Município, ao Fundo de Participação do Município, destinadas, em
montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, 30 de setembro de 1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 744.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Setembro de 1976.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.