LEI Nº 734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E PAGAMENTO PARCELADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 734, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer em garantia de débitos da Prefeitura, para com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A “ESCELSA”, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos Consumidores, Poderes Públicos e iluminação Pública Municipal, totalizando CR$ 66.105,88 (sessenta e seis mil, cento e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos), até dezembro de 1976, o valor das quotas do ICM que lhe forem sendo creditadas no Bando do Estado do Espírito Santo S.A – BANESTES.

 

Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Bando autorizando a este, creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que fizer jus, o valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim, assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim, desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 734.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.