LEI Nº 734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
AUTORIZA
A ASSINATURA DE CONTRATO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E
PAGAMENTO PARCELADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições
que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 734, resolve
encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a oferecer em garantia de débitos da Prefeitura, para com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A “ESCELSA”, relacionados com o
consumo de energia elétrica pelos Consumidores, Poderes Públicos e iluminação
Pública Municipal, totalizando CR$ 66.105,88 (sessenta e seis mil, cento e
cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos), até dezembro de 1976, o valor das
quotas do ICM que lhe forem sendo creditadas no Bando do Estado do Espírito
Santo S.A – BANESTES.
Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo
efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na
forma do art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Bando autorizando a este,
creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta
Especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas
do ICM a que fizer jus, o valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a ajustar com a
mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a
forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser
liquidadas, ou com recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em
garantia, podendo para esse fim, assinar contratos e quaisquer atos necessários
ao fim, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 18 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 734.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.