LEI Nº 728, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
FIXA
SUBSÍDIO E GRATIFICAÇÃO AOS VERADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 728,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)
mensais, os subsídios aos vereadores.
Art. 2º Fica igualmente concedido aos Srs. Vereadores, como
gratificação, por comparecimento a cada Sessão da Câmara, a importância de CR$
225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros).
Parágrafo Único. Só fará jus a
gratificação a que refere o art. 2º da presente Lei, o vereador presente, que participar
das votações, limitado o máximo de duas sessões por mês, para as vantagens
previstas no art. 2º acima.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas
constantes dos artigos 1º, 2º e parágrafo único da presente Lei, advirão das
previsões Orçamentárias para o exercício de 1976.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 728.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.