LEI Nº 728, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

FIXA SUBSÍDIO E GRATIFICAÇÃO AOS VERADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 728, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, os subsídios aos vereadores.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido aos Srs. Vereadores, como gratificação, por comparecimento a cada Sessão da Câmara, a importância de CR$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Só fará jus a gratificação a que refere o art. 2º da presente Lei, o vereador presente, que participar das votações, limitado o máximo de duas sessões por mês, para as vantagens previstas no art. 2º acima.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas constantes dos artigos 1º, 2º e parágrafo único da presente Lei, advirão das previsões Orçamentárias para o exercício de 1976.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 728.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.