LEI Nº 725, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
CONCEDE
ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 725,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários Públicos da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Espírito Santo, o pagamento dos seus vencimentos em dobro no
mês de dezembro do corrente ano, a Título de Abono de Natal.
Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas
constantes do art. 1º desta Lei nº 653, de 27/08/74.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 725.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.