LEI Nº 725, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 725, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários Públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, o pagamento dos seus vencimentos em dobro no mês de dezembro do corrente ano, a Título de Abono de Natal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas constantes do art. 1º desta Lei nº 653, de 27/08/74.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 725.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.