LEI
N° 708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 708, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País por sessenta (60)
dias, em missão de representação do Município, a fim de participar, com os
demais Prefeitos Brasileiros selecionados, do curso de administração pública,
que será realizado em Madri-Espanha, durante os meses de Janeiro e Fevereiro do
próximo ano de 1975, com início previsto para o dia 14 de janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 708.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 27 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.