LEI
N° 707, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 707, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de Cr$ 24.288,48 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito
cruzeiros e quarenta e oito centavos), para complementação de pagamento de
construção de 10 (dez) salas de aulas no Município, de conformidade com o
Convênio firmado com o Ministério de Educação e Cultura, em 10.10.73, no valor
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cujas obras custarão Cr$ 124.288,48,
sendo a diferença de Cr$ 24.288,48.
CLASSIFICAÇÃO:
Despesas de Capital
Obras Públicas
Início de Obras
Verba 4.112.61................................... Cr$
24.288,48
Art. 2º Os
recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei,
advirão do excesso de Arrecadação verificado no corrente exercício financeiro,
calculado pela taxa de incremento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 707.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.