LEI N° 706, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTA VERBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 706, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Vigente da Despesa com recurso do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M., - na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte verba:

 

4112.42

Despesas de Capital

Obras Públicas

Início de Obras em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para suplementação da verba que se refere o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação do F.P.M., verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 706.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 1974.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.