LEI
N° 706, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
SUPLEMENTA VERBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 706, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Vigente da Despesa
com recurso do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M., - na importância
de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte verba:
4112.42
Despesas de Capital
Obras Públicas
Início de Obras em Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos necessários para suplementação da verba que se refere o artigo anterior,
correrão por conta do excesso de arrecadação do F.P.M., verificado no corrente
exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 706.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.