LEI N° 705, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 705, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal, regidos pela Lei nº 2.141, de 13 de outubro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), uma gratificação de 100% (cem por cento) sobre os respectivos vencimentos e proventos mensais, a título de ABONO DE NATAL, no corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei, são os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 705.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 1974.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.