LEI
N° 705, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 705, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
concedido aos funcionários da Câmara Municipal, regidos pela Lei nº 2.141, de
13 de outubro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Espírito Santo), uma gratificação de 100% (cem por cento) sobre os respectivos
vencimentos e proventos mensais, a título de ABONO DE NATAL, no corrente ano.
Art. 2º Os
recursos necessários para atender as despesas constantes do art. 1º desta Lei,
são os previstos na Lei Orçamentária para o presente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 705.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.