LEI N° 704, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 704, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, o pagamento dos seus vencimentos em dobro no mês de dezembro do corrente ano, a título de “ABONO DE NATAL”.

 

Parágrafo Único. Aos funcionários municipais e aos monitores que contarem menos de um (1) ano de serviço público, o Abono de Natal a que alude o Art. 1º desta Lei será calculado na base de 1/12 (hum doze avos) sobre os meses de serviços prestados durante o corrente exercício.

 

Art. 2º Fica assegurado aos inativos da Prefeitura o Abono de Natal concedido aos funcionários municipais constantes do Ar. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à verba 3.2.3.81-04 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – TRANSF. ASSIST. PREV. SOCIAL – ABONO FAMILIAR – do Orçamento vigente da Despesa para atender as despesas a que referem os artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das despesas constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício calculado pela taxa de incremento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 704.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 1974.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.