LEI
N° 704, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
CONCEDE ABONO DE NATAL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 704, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
funcionários públicos municipais regidos pelos Estatutos dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, o pagamento dos seus vencimentos em
dobro no mês de dezembro do corrente ano, a título de “ABONO DE NATAL”.
Parágrafo Único. Aos funcionários municipais e aos monitores que contarem menos de um
(1) ano de serviço público, o Abono de Natal a que alude o Art. 1º desta Lei
será calculado na base de 1/12 (hum doze avos) sobre
os meses de serviços prestados durante o corrente exercício.
Art. 2º Fica
assegurado aos inativos da Prefeitura o Abono de Natal concedido aos
funcionários municipais constantes do Ar. 1º desta Lei.
Art. 3º
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar na importância
de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à verba 3.2.3.81-04 –
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – TRANSF. ASSIST. PREV. SOCIAL – ABONO FAMILIAR – do
Orçamento vigente da Despesa para atender as despesas a que referem os artigos
1º e 2º desta Lei.
Art. 4º
Os recursos necessários para cobertura das despesas constantes dos artigos 1º e
2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente
exercício calculado pela taxa de incremento.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 704.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.