LEI
N° 703, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
AUTORIZA EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSO DO F.P.M.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 703, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM na importância de Cr$ 170.000,00 (cento e
setenta mil cruzeiros), para atender nas seguintes rubricas orçamentárias:
3.1.1.1.42.02.06 – Despesas
Correntes – Pessoal Civil – Salário Pessoal Temporário |
Cr$ |
70.000,00 |
3.1.1.1.77.02.06 – Despesas
Correntes – Pessoal Civil – Salário Pessoal Temporário |
Cr$ |
20.000,00 |
3.1.2.3.42 – Despesas
Correntes – Material de Consumo – Combustíveis e
Lubrificantes |
Cr$ |
50.000,00 |
3.1.2.4.42 – Despesas
Correntes – Material de Consumo – Peças e Acessórios |
Cr$ |
30.000,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura das despesas a que se refere o Art. 1º
desta Lei advirão do Excesso de Arrecadação do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM – verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 703.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.