LEI
N° 702, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 702, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para pagamento ao SERFHAU
– Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, referente a serviços executados
para esta Prefeitura, no mês de dezembro de 1970, na elaboração do Relatório
Preliminar de Desenvolvimento Local Integrado de Afondo Cláudio, conforme termo
de referência firmado em 06-10-1970.
CLASSIFICAÇÃO
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas Correntes
Serviços de Terceiros
Verba 3.1.5.13.02............................................... Cr$
20.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários para cobertura das despesas a que se refere o Art. 1º
desta Lei advirão do Excesso de Arrecadação verificado no corrente Exercício
Financeiro, calculado pela taxa de Incremento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 702.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.